Vale a pena pagar IPVA à vista ou parcelado?

Rogério Nakata

-Todo início de ano é sempre um grande desafio com os impostos de janeiro batendo à porta como, por exemplo, o IPTU, as anuidades de entidades de classe a qual possa pertencer, assim como o aumento da matrícula da escola dos filhos que este ano podem superar 10% para as instituições de ensino particulares segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Estado de São Paulo (Sieeesp). Somado a isso, ainda estão o aumento nos materiais escolares que de acordo com o Procon-SP aumentaram 13,95% entre 2021 e 2022 sendo que a diferença destes itens educacionais pode chegar até 262,5% entre um estabelecimento e outro, mas também não esqueçamos que há outro tributo a ser pago neste mês que é o IPVA que é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Todo proprietário de um automóvel, moto, ônibus ou caminhão está obrigado a pagar o imposto estadual que pode variar de Estado para Estado ficando entre 1 e 6% do valor calculado pela Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Aqui no Estado de São Paulo a alíquota para automóveis é de 4% e os valores para seu pagamento podem ser obtidos de forma segura através do site da própria Secretaria da Fazenda  

https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx. Nele conseguirá verificar todas as informações relevantes sobre as datas de pagamento, desconto para a quitação à vista, base de cálculo utilizada, valor do licenciamento, se há multas ou taxas pendentes e se, até mesmo, existem débitos anteriores inscritos em Dívida Ativa referente ao seu veículo automotor.

– Na hora de pagar, porém, muitos se perguntam se vale a pena pagar à vista ou parcelado e para isso a dica é se você tem dívidas e não se planejou de nada adianta querer quitar de uma única vez o seu IPVA, com desconto, se tiver que entrar no seu cheque especial a uma taxa de quase 10% ao mês no seu cheque especial, portanto, não é recomendável utilizar este tipo de “estratégia”. Aproveito também para abrir um parêntese aqui sugerindo que possa fazer seu planejamento para 2023 nem que para isso tenha que buscar auxílio profissional sendo um bom momento para pensar a respeito e no seu futuro financeiro seja você endividado ou com dinheiro sobrando.

– Agora se você se planejou e tem o dinheiro para pagar o seu IPVA poderá quitá-lo de uma vez obtendo o desconto de 3% e se livrar do desconforto do parcelamento já que requererá mais atenção para não esquecer as demais parcelas vincendas. Outra opção seria investir os recursos há um custo de oportunidade mais atrativo como a 100%, 110% do CDI ou a taxa Selic diária de 13,65% ao ano que, a princípio, parece ser interessante por deixar o dinheiro aplicado por mais 4 meses resgatando todo mês o valor da parcela a ser paga, porém, fiz os cálculos na ponta do lápis para você e como a primeira parcela praticamente ocorre no mesmo dia do desconto à vista, um IPVA, cujo valor a prazo, por exemplo, seria de R$3.500 (5 x R$700 por mês) e â vista R$3.395 (3% de desconto) isso equivalente a uma taxa de 1,55% ao mês do IPVA contra uma aplicação financeira de 0,91% mensais, líquida de imposto, a 110% do CDI. Com isso, chegamos à conclusão de que o pagamento à vista é mais vantajoso que o pagamento parcelado pois, a taxa de retorno do investimento é menor do que o juros do parcelamento do imposto quando trazemos a valor presente.

Outra coisa importante é não se endividar tomando empréstimos a uma taxa de juros mais alta do que o desconto ofertado, caso não seja possível a quitação à vista pague de forma parcelada e se organize para o próximo ano, pois, o atraso do IPVA pode gerar uma multa de trânsito e pode impedir que o veículo seja licenciado correndo o risco de ser apreendido numa averiguação de rotina. Além disso, a não quitação do imposto pode fazer com que o dono do automóvel seja inscrito na dívida ativa do Estado ficando com o seu nome sujo. Outra recomendação é não pagar o IPVA por meio de guias emitidas em programas não oficiais podendo ser vítima de fraude. O imposto também pode ser pago em qualquer rede bancária autorizada ou através do site de seu próprio banco por meio de um cadastro prévio das informações de seu automóvel, mas também pode ser realizado por meio das casas lotéricas, utilizando o código do RENAVAM constante no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Rogério Nakata é Planejador Financeiro CFP® da Economia Comportamental e palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações. E-mail: atendimento@economiacomportamental.com.br

MAIs LIDAS