Os segurados do INSS que recebem os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez (auxílio incapacidade permanente), auxílio-doença (auxílio incapacidade temporária), auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão, podem ter direito à chamada revisão da vida toda.
• O salário família e o salário maternidade ficam de fora da possibilidade de revisão.
Ressalta-se que apenas os segurados do INSS possuem o direito à revisão da vida toda. Os demais segurados dos outros regimes de previdência social (RPPS), não tem direito à esta revisão.
• A tese da revisão da vida toda está relacionada à apuração do salário de benefício pela média dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado. Assim, as contribuições anteriores a 07/1994 até a data de início do benefício, comporão o período básico de cálculos para fim de apuração do salário de benefício e conseqüente renda mensal inicial – RMI.
• A revisão da vida toda somente é aplicada aos segurados que preencham alguns requisitos:
1- Ter começado a receber o benefício do INSS há menos de 10 anos;
2- Possuir contribuições anteriores à 07/1994;
3- Receber o benefício do INSS calculado pelas regras da Lei n° 9.876/99.
• O primeiro passo é verificar se o recebimento do primeiro pagamento do benefício do INSS ocorreu há menos de 10 anos. Se receber o benefício há mais de 10 anos, ocorreu a decadência do direito à revisão, sendo, portanto, uma condição excludente do direito.
• O segundo passo é verificar se possui contribuições ao INSS anteriores a 07/1994 e se estas estão acima do salário mínimo vigente na época.
• Por fim, o segurado deve receber seu benefício calculado com base na Lei n° 9.876/99.
• A partir da EC 103/2019 datada de 13.11.2019, houve uma mudança na forma de cálculo do salário de benefício, razão pela qual não é possível pedir a revisão a partir desta data. – – Entretanto, existem casos que o benefício foi concedido a partir de 13.11.2019, mas com base nas regras na Lei n° 9.876/99 (direito adquirido), o que possibilitará pleitear a revisão.
• Após cumprir tais requisitos, para saber se possui direito à revisão é necessário que seja feito o cálculo do valor do salário de benefício e da nova renda mensal inicial individualmente, sendo, portanto, indispensável a análise do caso concreto.
• Dessa forma, além de preencher os requisitos supra ainda é vital que, antes da propositura da ação de revisão, o segurado realize o cálculo do valor da nova renda mensal inicial para verificar se o valor desta é superior ao valor da renda mensal inicial originária.
• Assim, não serão todos os beneficiários do INSS que terão direito à referida revisão.
• Entretanto, aqueles que tiverem direito poderão ter um reajuste substancial no valor de seu benefício mensal atual e direito ao recebimento das diferenças das parcelas mensais relativas aos últimos 05 anos.
• Tem direito ao recebimento das parcelas mensais relativas aos últimos 05 anos anteriores à propositura da ação, em virtude da prescrição qüinqüenal.
Para saber se efetivamente possui direito à revisão da vida toda, é recomendável que o segurado consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
• Em poucas palavras e de forma simples, este texto possui o objetivo de ajudar os segurados que recebem benefícios junto ao INSS, a aumentarem os valores auferidos mensalmente.
Marcos Vilela dos Reis Júnior, advogado especialista em Direito Previdenciário há mais de 15 anos. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPDS. Sócio do escritório Vilela e Silva Advogados Associados. E-mail: marcosvilela.adv@uol.com.br
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