Revisão da vida toda: aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito

Marcos Vilela

Os segurados do INSS que recebem os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez (auxílio incapacidade permanente), auxílio-doença (auxílio incapacidade temporária), auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão, podem ter direito à chamada revisão da vida toda.

• O salário família e o salário maternidade ficam de fora da possibilidade de revisão.

Ressalta-se que apenas os segurados do INSS possuem o direito à revisão da vida toda. Os demais segurados dos outros regimes de previdência social (RPPS), não tem direito à esta revisão.

• A tese da revisão da vida toda está relacionada à apuração do salário de benefício pela média dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado. Assim, as contribuições anteriores a 07/1994 até a data de início do benefício, comporão o período básico de cálculos para fim de apuração do salário de benefício e conseqüente renda mensal inicial – RMI.

• A revisão da vida toda somente é aplicada aos segurados que preencham alguns requisitos:

1- Ter começado a receber o benefício do INSS há menos de 10 anos;

2- Possuir contribuições anteriores à 07/1994;

3- Receber o benefício do INSS calculado pelas regras da Lei n° 9.876/99.

• O primeiro passo é verificar se o recebimento do primeiro pagamento do benefício do INSS ocorreu há menos de 10 anos. Se receber o benefício há mais de 10 anos, ocorreu a decadência do direito à revisão, sendo, portanto, uma condição excludente do direito.

• O segundo passo é verificar se possui contribuições ao INSS anteriores a 07/1994 e se estas estão acima do salário mínimo vigente na época.

• Por fim, o segurado deve receber seu benefício calculado com base na Lei n° 9.876/99.

• A partir da EC 103/2019 datada de 13.11.2019, houve uma mudança na forma de cálculo do salário de benefício, razão pela qual não é possível pedir a revisão a partir desta data. – – Entretanto, existem casos que o benefício foi concedido a partir de 13.11.2019, mas com base nas regras na Lei n° 9.876/99 (direito adquirido), o que possibilitará pleitear a revisão.

• Após cumprir tais requisitos, para saber se possui direito à revisão é necessário que seja feito o cálculo do valor do salário de benefício e da nova renda mensal inicial individualmente, sendo, portanto, indispensável a análise do caso concreto.

• Dessa forma, além de preencher os requisitos supra ainda é vital que, antes da propositura da ação de revisão, o segurado realize o cálculo do valor da nova renda mensal inicial para verificar se o valor desta é superior ao valor da renda mensal inicial originária.

• Assim, não serão todos os beneficiários do INSS que terão direito à referida revisão.

• Entretanto, aqueles que tiverem direito poderão ter um reajuste substancial no valor de seu benefício mensal atual e direito ao recebimento das diferenças das parcelas mensais relativas aos últimos 05 anos.

• Tem direito ao recebimento das parcelas mensais relativas aos últimos 05 anos anteriores à propositura da ação, em virtude da prescrição qüinqüenal.

Para saber se efetivamente possui direito à revisão da vida toda, é recomendável que o segurado consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

• Em poucas palavras e de forma simples, este texto possui o objetivo de ajudar os segurados que recebem benefícios junto ao INSS, a aumentarem os valores auferidos mensalmente.

Marcos Vilela dos Reis Júnior, advogado especialista em Direito Previdenciário há mais de 15 anos. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPDS. Sócio do escritório Vilela e Silva Advogados Associados. E-mail: marcosvilela.adv@uol.com.br

MAIs LIDAS