Não é de hoje que todos nós sabemos das taxas absurdas cobradas no rotativo do cartão de crédito que nada mais é que uma espécie de um empréstimo automático que é concedido tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas quando o valor total da fatura não é pago até o seu vencimento. Com isso, o saldo remanescente é acrescido de juros compostos (juros sobre juros) sobre o valor devido podendo se tornar uma bola de neve para o consumidor se este não conseguir novamente quitar a sua fatura no mês seguinte. Para que possamos entender os malefícios de pagar uma taxa tão elevada, segundo dados recentes da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) que em julho apurou uma taxa média de 425,61% ao ano, o equivalente a 14,83% ao mês, demonstra que uma dívida de mil reais pode se tornar 5.256 reais em apenas um ano. Isto significa que uma dívida no cartão de crédito pode DOBRAR em até 6 meses.
Diante disso o Projeto de Lei 2.685/22 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue para o Senado visa trazer mudanças significativas nas taxas do cartão de crédito e para isso vou trazer algumas vantagens e desvantagens desta nova regulamentação, mas também gostaria de compartilhar algumas terminologias deste setor para que o consumidor entenda o que cada um significa:
Taxa de Anuidade: A maioria dos cartões de crédito cobra uma taxa anual pelo uso do cartão que é uma tarifa de prestação de serviços como administração, gerenciamento e de monitoramento de suas transações. Taxa esta, que já adianto, sempre pode ser renegociada ou até isenta no período desde que entre em contato e negocie com a sua administradora principalmente se o seu gasto mensal for elevado com seu cartão de crédito.
Taxa de Juros: As taxas de juros no Brasil estão ainda entre as mais altas do mundo, portanto, há sempre a possibilidade destas mesmas influenciarem nos juros cobrados no rotativo do cartão tornando, por sua vez, mais caro ainda esta modalidade de crédito, portanto, nunca pague apenas o mínimo da fatura mas o seu valor integral.
Tarifa de Saque: Se o titular do cartão optar por sacar dinheiro em espécie em um caixa eletrônica, normalmente é cobrado uma tarifa por este serviço.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Este imposto incide sobre compras internacionais realizadas com cartão de crédito, por isso, fique atento com as aquisições realizadas em sites que trazem produtos de fora do país como AliExpress, Shopee, Amazon, Shein, Wish, eBay, dentre outros.
As Vantagens do Projeto
Em caso de aprovação definitiva do Projeto de Lei 2.685/22 este fará com que mais de 70 milhões de pessoas possam sair da inadimplência com as instituições ofertantes deste meio de pagamento. Dentre outras vantagens estão:
Limitação das Taxas de Juros: Uma das principais vantagens do Projeto de Lei é a proposta de limitar as taxas de juros cobradas pelas administradoras de cartões de crédito passando dos atuais 400% anuais de juros médios inseridos nas operações do rotativo para 100% (mesmo com está redução nas taxas continua sendo um absurdo dever no rotativo do cartão). Isso poderá beneficiar os consumidores, tornando o crédito mais acessível e facilitando o pagamento das dívidas. Somente para termos uma ideia nos Estados Unidos a taxa média de juros do cartão de crédito não ultrapassa os 25% ao ano.
Restrições às Tarifas de Serviços: O projeto pretende limitar as tarifas adicionais cobradas por serviços relacionados ao cartão de crédito, o que poderia aliviar os encargos financeiros para os consumidores.
As Desvantagens do Projeto
Possível Restrição do Acesso ao Crédito: Ao limitar as taxas de juros, os bancos podem se tornar mais seletivos na concessão de crédito, o que pode dificultar o acesso ao próprio cartão de crédito para algumas pessoas. Somado a isso estão a diminuição do parcelamento sem juros e o aumento dos preços dos produtos. Outra alegação dos bancos é que a inadimplência é alta por isso que os juros são elevados onde a maior ocorrência desta falta de pagamento se dá no parcelado sem juros que é adotado com grande frequência pelo varejo, porém, com riscos para os credores já que as parcelas vincendas podem não serem pagas nas próximas faturas.
Impacto nas Receitas dos Bancos: As instituições financeiras podem enfrentar uma redução significativa em suas receitas devido à limitação das taxas de juros e da cobrança de suas anuidades, o que pode impactar melhorias no setor financeiro como um todo.
Mudanças no Mercado de Crédito: O projeto pode alterar o cenário do mercado de crédito, levando a reestruturações no setor bancário e possíveis ajustes nas políticas de crédito.
Portabilidade da dívida do cartão
Uma das discussões que estão em pauta incluídas no Projeto é a da portabilidade da dívida do cartão de crédito onde mesmo que os débitos estejam parcelados o consumidor poderá buscar ofertas junto a outras instituições com o objetivo de equacionar a sua dívida e por que não dizer organizar seu fluxo de caixa e sua vida financeira. Com isso, a instituição em que possui o cartão de crédito não poderá cobrar quaisquer custos para a troca de informações e para a conclusão desta portabilidade solicitada pelo consumidor.
Educação financeira
Uma ação relevante oriunda deste Projeto de lei é que as instituições financeiras assim como aquelas que ofertam crédito, mas não atuam especificamente como bancos, deverão fornecer ações educacionais financeiras para seus clientes com o objetivo de prevenir a inadimplência e o superendividamento destes consumidores.
Por fim, o Projeto de Lei 2.685/22 traz consigo a promessa de tornar o crédito mais acessível e reduzir o custo financeiro para os consumidores. No entanto, ele também apresenta desafios significativos, como a possível restrição do acesso ao crédito e o impacto nas receitas dos bancos por isso é fundamental que os legisladores e especialistas financeiros se debrucem cuidadosamente sobre todas as implicações do projeto antes de tomar uma decisão final. Por fim, a aprovação do Projeto requer uma análise abrangente e um diálogo construtivo entre todas as partes interessadas. Tudo isso, porém, traz um ponto importante de reflexão onde que lei nenhuma auxiliará o consumidor a não se tornar um superendividado se ele não tiver juízo e controle de suas emoções ao gastar com o “dinheiro de plástico” que não dói no momento da aquisição de um determinado produto ou serviço. Lembrando que o cartão de crédito não é o vilão da história, mas o mal uso deste instrumento financeiro/meio de pagamento.
E sempre que tiver dúvidas sobre crédito consciente e finanças comportamentais lembre-se sempre de procurar o auxílio profissional de um Planejador Financeiro com a certificação CFP®.
Rogério Nakata é Planejador Financeiro CFP® da Economia Comportamental e palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações.
E-mail: atendimento@economiacomportamental.com.br
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