Na hora de escolher o condomínio em que você vai morar, é importante considerar a segurança de cada unidade e das áreas comuns. Uma forma de garantir a proteção de toda a estrutura física e a integridade dos seus usuários é saber se o prédio tem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e se ele está válido.
O AVCB é relevante porque auxilia os bombeiros, caso ocorra algum incêndio futuro no acesso a cada unidade do condomínio, especialmente em caso de situações de emergência. O documento que atesta a segurança e a conformidade dos edifícios diante dos órgãos fiscalizadores.
O AVCB é um documento que certifica as condições seguras de um prédio em relação a possíveis incêndios ou situações de pânico que eventualmente ocorram. O certificado é indispensável devido a existência de um regime de fiscalização que foi criado pelo governo brasileiro com o objetivo de assegurar a segurança de pessoas e patrimônios.
Ele também facilita a atuação dos bombeiros em situações de perigo, portanto, é um documento obrigatório que envolve inspeções periódicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros responsável pela região. Um dos maiores desafios que esses profissionais enfrentam quando chegam a um incêndio é o acesso ao edifício, principalmente se estiver localizado em uma área urbana.
O AVCB é um documento obrigatório, por força de lei, para a instalação e o funcionamento de condomínios comerciais e residenciais.
A periodicidade correta para renovar o AVCB depende de cada estado. Em São Paulo, os AVCBs emitidos esse ano estão com prazo de vencimento de cinco anos para condomínios residenciais e três anos para os comerciais.
As edificações sem AVCB estarão sujeitas a multas e até interdição a depender da gravidade das instalações do prédio.
O Síndico e/ou Administrador do condomínio devem sempre estar atento a esse documento sob pena de responder civilmente e criminalmente por sua falta.
Além de advertências e multas, que podem ser aplicadas pelo Corpo de Bombeiros durante uma visita de fiscalização, um condomínio sem AVCB pode ser interditado, caso a corporação entenda que há perigo iminente. Nos casos em que não há interdição, a edificação tem um tempo para passar por adequações e, dessa forma, se encaixar nas normas que determinam as medidas que precisam ser adotadas para proteger o prédio e quem circula por ele.
Outra penalidade à qual o condomínio sem AVCB fica sujeito é a recusa da seguradora no pagamento da indenização em caso de uma ocorrência de incêndio que provoque prejuízos. Sendo assim, portanto, para evitar qualquer tipo de problema, providenciar o AVCB para condomínio residencial é essencial para que o local possa funcionar e estar em conformidade com as determinações das autoridades.
Adriana Velozo advogada especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Vice Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Jacareí, Santa Branca e Salesópolis. Sócia fundadora do escritório ADMVELOZO que atua há mais de 15 anos prestando assessoria jurídica para Condomínios e Associações
no Vale do Paraiba, Litoral Norte e Região Bragantina. @adm.velozo
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