Quais são as consequências de quem não paga a taxa de condomínio?

Adriana Velozo

A inadimplência em condomínio é um grande problema para o síndico, pois a ausência de arrecadação implica em falta de dinheiro para pagar as despesas fixas comuns como cotas de água, luz, segurança, materiais de limpeza, reformas e manutenções de equipamentos, folha de pagamento, entre outros custeios e pode acabar implicando no aumento do valor da taxa condominial para aqueles que pagam em dia.

Diante desse cenário, o síndico precisa tomar as medidas necessárias para combater a inadimplência em condomínio. A ideia é não prejudicar os outros condôminos que nada têm a ver com a dificuldade financeira do devedor.

Para resolver este problema que impacta a todos os moradores, o síndico deve estar sempre atento aos débitos, acompanhando mensalmente a inadimplência, e adotando medidas para combater este grande problema, seja pelas vias judiciais ou extrajudiciais.

Uma das medidas é notificar o morador inadimplente, dando um prazo para efetuar a quitação extrajudicial de seus débitos, podendo fazer um parcelamento dos valores de modo a flexibilizar para o devedor e desta forma recuperar a receita. Neste momento já deve ser aplicada multa, juros e correção monetária, com amparo na legislação vigente e a também previsto geralmente na Convenção do Condomínio.

Caso a dívida não seja paga amigavelmente e não haja nenhum acordo, o condomínio tem o direito de cobrar pela via judicial e neste caso as consequências para o devedor são bem severas, sendo importante mesmo nesta fase, uma composição entre as partes, evitando que ocorra a penhora dos bens móveis e de eventuais valores que o devedor tenha em conta bancária e o mais grave, que é a perda do imóvel.

O síndico por força de lei não pode conceder descontos aos inadimplentes, por ser vedado por lei.

Se você está em débito com seu condomínio, lembre-se que quanta maior a dívida fica, mais complicado será para quitá-la, portanto, tente sempre resolver a situação o mais rápido possível, tentando fazer um acordo, para evitar o acúmulo de juros, além dos custos e degastes com uma ação e do risco de ter seu nome negativado, junto aos órgãos de proteção do crédito.

Importante que o devedor esteja ciente que não pode alegar que seu imóvel é um bem de família, para tentar impedir a sua penhora, pois em se tratando de débitos de condomínio esta prerrogativa não se aplica.

Quando está com as taxas condominiais em atraso o devedor não pode votar nas decisões sobre eventuais problemas discutidos nas assembleias, entretanto não pode ser impedido de utilizar as áreas sociais do prédio, visto que a aplicação desta penalidade é proibida por decisões dos nosso Tribunais.

Para os inadimplentes a recomendação é procurar sempre negociar a dívida e se comprometer com uma forma de pagamento viável, para não correr o risco de fazer um acordo e não conseguir pagar, pois geralmente os acordos têm a previsão de aplicação de multas em caso de descumprimento.

Lembre-se que os valores arrecadados através da taxa condominial é o que permitem a realização de serviços e obras para a valorização, segurança e bem estar de todos que moram no local.

Adriana Velozo advogada especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Vice Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Jacareí, Santa Branca e Salesópolis. Sócia fundadora do escritório ADMVELOZO que atua há mais de 15 anos prestando assessoria jurídica para Condomínios e Associações no Vale do Paraiba, Litoral Norte e Região Bragantina. @adm.velozo 

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