Principais regras para a convivência harmônica com os pets nos condomínios

O Brasil já conta com cerca de 144,3 milhões de animais de estimação, consolidando-se em um dos maiores mercados do mundo no segmento. Os dados são do Instituto Pet Brasil (IPB). Diante de tal grandeza, é cada vez mais comum que os pets façam parte do nosso cotidiano, inclusive nos condomínios, mas quais são os direitos e os deveres dos moradores?

É importante esclarecer que ninguém pode ser proibido de ter um animal de estimação, bem como de que ele circule nas áreas comuns do condomínio, nem pode exigir que os animais sejam transportados no colo, ou que não façam uso do elevador, ainda que esta regra esteja prevista no Regimento Interno, pois já está pacificada que tal exigência não se aplica.

O direito de propriedade garante ao dono do apartamento ter animais domésticos dentro do seu imóvel e, conforme o artigo 1.336, o condomínio não pode restringir este direito, mesmo com amparo na convenção ou por decisão condôminos em Assembleia, desde que seu tutor os mantenha bem cuidados e observando para que não perturbem a saúde, o sossego e a segurança dos demais moradores.

Entre outros cuidados, o tutor deve evitar que o animal entre em contato com outros moradores sem que haja prévia autorização, tendo cautela redobrada com crianças, e mantenha as condições no que diz respeito à higiene do pet dentro e fora de casa, impedindo o mau cheiro e assegurando o seu bem-estar e saúde. Deve manter seus animais vacinados, limpar os dejetos nas áreas comuns, além disso, ter cuidado com os barulhos em excesso causados pelo animal, como os latidos e miados, pois isso fere o sossego dos demais.

De modo geral, pela experiência profissional concluo que o barulho é o principal motivo de conflitos envolvendo pets em condomínios.

Diante disto, se você tem um animal “barulhento” sugiro que contrate um adestrador, hoje em dia há escolas para pets que podem ser uma boa opção para diminuir conflitos relacionados ao barulho, pois os animais que ficam o dia todo sozinhos nos apartamentos acabam latindo ou uivando, perturbando o sossego de outros moradores. Outra saída é deixar os nossos melhores amigos em ‘escolinhas’ especializadas de adestramento e entretenimento de animais enquanto os tutores estiverem fora, ou mesmo contratar um dog walker de confiança para levar o cachorro para passear e se cansar ao longo do dia.

Importante saber que a Declaração dos Direitos dos Animais da Unesco, bem como a Lei Federal 9.605, que trata de crimes ambientais, e a Lei Estadual 11.997/2005, no caso de São Paulo, protegem os animais, de abusos e maus tratos e de serem ofendidos, agredidos, entre outras situações constrangedoras, que causem dano ou sofrimento. Diante desta legislação deixar seu cão o dia todo sozinho latindo e uivando, se caracteriza perturbação ao sossego dos moradores e abandono, e neste caso o tutor pode ser penalizado pelo condomínio com aplicação de advertências e multas, e também ser passível de denúncia aos órgãos de proteção da causa animal.

Os tutores devem obedecer às regras de boa convivência e atender às normas estipuladas no local, inclusive em empreendimentos que contam com playpets,  andar com o cachorro usando guia curta e focinheira, no caso de animais agressivos, ou de raças determinadas por lei, usar sempre o elevador de serviço e outras condutas que facilite a convivência entre os pets e os moradores, já que esta é uma realidade atual.

Respeitado estas regras principais todos conseguirão viver em harmonia, respeitando os direitos dos animais e sem trazer incômodos a convivência social.

Adriana Velozo advogada especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Vice Presidente da
Comissão de Direito Condominial da OAB de Jacareí, Santa Branca e Salesópolis. Sócia fundadora
do escritório ADMVELOZO que atua há mais de 15 anos prestando assessoria jurídica para Condomínios
e Associações no Vale do Paraiba, Litoral Norte e Região Bragantina. @adm.velozo

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