Isenção de taxas e do IPTU: contribuintes de Jacareí têm até 30 de setembro para fazer a solicitação

A Secretaria de Finanças, informa que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas para o ano de 2026, termina em 30 de setembro de 2025. O prazo não será prorrogado.

Como e onde solicitar?

O munícipe pode solicitar a isenção de duas maneiras:

Pela internet: acessando o AtendeBem Online, no site oficial da Prefeitura de Jacareí.

Presencialmente: comparecendo ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Três Poderes, 73 – Centro), com os documentos pessoais e os comprovantes necessários para a categoria de isenção que se enquadra.

Quem pode solicitar a isenção?

Entre os casos previstos em lei, têm direito à isenção:

  • Aposentados e pensionistas (extensivo a seus cônjuges e dependentes): a isenção é válida para aqueles que possuem apenas um imóvel, residam nele e tenham renda de até 22 VRMs (Valor de Referência do Município – R$ 93,12), que atualmente é de R$ 2.048,64.
  • Titulares do Benefício de Prestação Continuada ao idoso: desde que possuam um único imóvel e nele residam.
  • Imóveis onde residam ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial ou da Revolução de 1932, e seus cônjuges.
  • Imóveis com crianças ou adolescentes órfãos, abandonados, legalmente adotados ou tutelados: a isenção se aplica a imóveis de proprietários que têm apenas uma casa, nela residem, e são financeiramente responsáveis por crianças ou adolescentes órfãos, legalmente adotados ou sob tutela.
  • Imóveis de pessoas com deficiência incapacitante para o trabalho: desde que possuam apenas um imóvel e nele residam.
  • Entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos legais.

Outros benefícios complementares

Além da isenção de IPTU para pessoas físicas e jurídicas, a Prefeitura oferece outros benefícios importantes, como:

  • IPTU Verde: desconto na porção predial do IPTU para imóveis residenciais que adotam ações e práticas sustentáveis.
  • Isenção do IPTU para pessoas jurídicas deliberadas pelo COMUDE (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico).
  • Isenção da taxa de lixo para entidades religiosas de qualquer culto.
  • Isenção de taxas mobiliárias (fiscalização e funcionamento) para entidades religiosas, assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas e representativas de bairros, representativas de classe, às empresas jornalísticas, de radiodifusão e televisão.
  • Isenção de taxas mobiliárias (publicidade) para entidades religiosas e representativas de classe, às empresas jornalísticas, de radiodifusão e televisão.

Descontos adicionais

Desconto no IPTU para imóveis urbanos edificados e utilizadoscombarraca de feira na frente e na porção territorial para a área permeável excedente imóveis residenciais com edificação regularizada.

Para mais informações procurar atendimento presencial no Paço Municipal (Praça dos Três Poderes, 73 – Centro).

MAIs LIDAS