
O recente caso ocorrido em Caldas Novas, que ganhou repercussão nacional após a morte de uma moradora dentro de um condomínio, acende um alerta profundo sobre os limites da convivência e, sobretudo, sobre a responsabilidade que envolve a função de síndico.
Sem adentrar no mérito dos fatos que devem ser apurados pelas autoridades competentes é possível fazer uma reflexão jurídica necessária: a gestão condominial exige preparo técnico, mas também equilíbrio emocional.
O síndico não é apenas um representante formal do condomínio. Nos termos do Código Civil Brasileiro, ele exerce mandato, administra interesses coletivos e deve agir com diligência, prudência e dentro da legalidade. Sua atuação precisa ser pautada por procedimentos formais: advertências escritas, notificações, aplicação de multas conforme convenção e regimento interno e respeitar as decisões tomadas nas assembleias.
Conflitos fazem parte da vida em comunidade. No entanto, a resposta a eles jamais pode ultrapassar os meios legais. Fazer “justiça com as próprias mãos” não apenas viola princípios básicos do Estado de Direito, como expõe o gestor a consequências civis e criminais gravíssimas.
Uma gestão bem estruturada envolve protocolo, registro documental, assessoria jurídica preventiva e, principalmente, inteligência emocional. O síndico precisa compreender que sua autoridade é institucional, não pessoal. Reações impulsivas, confrontos diretos e exposições desnecessárias fragilizam a função e colocam todos em risco.
Administrar um condomínio é administrar pessoas, expectativas e conflitos. E, nesse contexto, equilíbrio não é apenas virtude: é requisito indispensável de responsabilidade.
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