CUIDADOS EM ÉPOCA DE FESTAS DE FINAL DE ANO EM CONDOMÍNIOS

O final do ano é um período festivo quando se costuma reunir a família e amigos para comemorar o Natal e o Ano Novo. Porém, embora seja uma data na qual todos querem se divertir, quem mora dentro de condomínios deve tomar alguns cuidados. Por haver um maior número de pessoas circulando, precisamos ter cautela a fim de assegurar o conforto e segurança de todos. Pensando nisto, colocamos abaixo algumas situações importantes que visam a orientar os Síndicos e Moradores, para garantir que tudo saia como o esperado.

1. Reserva do salão de festas

O período de Festas de fim do ano é um dos mais concorridos em relação à procura para reservas do salão de festas do condomínio. Alguns condomínios vedam o uso deste local, sendo liberado somente para festas de confraternização de todos os moradores, outros acabam fazendo sorteio entre os interessados em usar o espaço e também há a opção de ser autorizado para quem faz a reserva primeiro. Cabe aos moradores definirem a regra e ao síndico, quando for solicitado o local, verificar as condições para liberar a utilização.

2. Uso da piscina

Recomendamos evitar o uso da piscina em Festas para diminuir as chances de um acidente, sendo ideal bloquear a área para que os convidados, sobretudo as crianças, mantenham uma boa distância do local. A segurança deve estar acima de tudo. Por isso, os síndicos devem procurar inserir estas regras em seu Regimento Interno, quando possível, tendo assim um maior respaldo para proibir a conduta e também fazer um trabalho de conscientização com os moradores e os moradores com seus convidados.

3. Enfeites nas Varandas

É muito legal enfeitar a varanda para celebrar estas datas especiais, embora alguns condomínios proíbam esta prática. Se onde você mora isto for permitido, apenas se assegure de prender corretamente os enfeites de modo a evitar queda dos mesmos e que venham a ferir alguém ou causar danos. Deve-se também tomar muito cuidado com a parte elétrica, desligando as luzes e enfeites luminosos sempre que não estiver no apartamento. Recomendamos que os síndicos divulguem aos moradores as recomendações, fixando, se possível, nos elevadores; enviando comunicados sobre o que é permitido e reforçando os cuidados com a segurança.

4. Barulho

Cada condomínio tem suas disposições e regras quanto ao barulho na Convenção e Regulamento Interno, as quais devem ser sempre respeitadas. Para evitar reclamações após o horário permitido, abaixe o volume do som e controle o barulho. No caso de barulho em excesso e fora do horário permitido, você deve ligar para a portaria a qual fará contato com o apartamento causador do problema, lembrando a regra e orientando a diminuição do volume. Caso não surta efeito, aguarde o dia seguinte e relate tudo no Livro de Ocorrências da portaria para que o síndico tome as devidas providências, evite o confronto direto com seu vizinho.

5. Fogos de Artifício

Os fogos de artifício, além de serem proibidos por Lei no Estado de São Paulo em locais fechados, também podem caracterizar perturbação ao sossego e, por vezes, o Regimento Interno também tem esta vedação.

6. Segurança

Para facilitar o acesso de seus convidados ao condomínio, recomenda-se fazer uma lista com o nome dos mesmos e entregá-la à portaria do condomínio. Há condomínios nos quais os moradores têm a possibilidade de fazer a lista via aplicativo. Além disso, há serviços que permitem fazer o prévio cadastro dos visitantes para evitar que eles fiquem esperando na portaria por muito tempo. Sabemos que, quanto menos tempo na calçada, menor a chance de um assalto e, com a lista na portaria, só adentra ao local quem está devidamente identificado pelo morador.

Quanto mais Festas, maior a circulação de visitantes e pessoas estranhas no condomínio. Desta forma, é importante reforçar a segurança e orientar os funcionários para que ninguém entre sem autorização.

As Festas de fim de ano devem ser um momento especial. Então, precisamos fazer o possível para que todos possam curtir esse momento sem estresse e sem preocupação.

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