Como ficam os investimentos em Renda Variável com a nova Instrução Normativa 2134 da Receita?

Rogério Nakata

Nesta semana a Receita Federal liberou a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 que se iniciou no último dia 15 sendo que uma das novidades deste ano é que o prazo foi estendido para 31 de maio. Prazo este, mais do suficiente para que possa preencher todos os dados e informações necessários para acertar as contas com o Leão, evitando cair na malha fina ou pior, que é deixar de ter a oportunidade de restituir valores pagos a mais de imposto ao longo de 2022. As funcionalidades de entrega e transmissão já estão disponíveis para os contribuintes assim como a Declaração pré-preenchida que pode ser bastante útil para aqueles que querem economizar tempo no preenchimento. Para isso é necessário entrar no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda , clicando em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”, realizar o login e possuir o nível prata ou ouro para ter acesso a declaração solicitada. Uma coisa importante é que o contribuinte nunca deve se esquecer de que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos é de sua inteira responsabilidade, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações prestadas ao fisco.

Uma outra novidade que facilitou a vida do investidor de Bolsa que antes era obrigado a entregar sua declaração por possuir uma única ação em carteira é que se o contribuinte alienou (vendeu) abaixo de R$40 mil no ano e não realizou operação com incidência de imposto de renda, então, não será necessário, por este motivo, realizar a sua declaração segundo a Instrução Normativa n°2134, de 27 de Fevereiro de 2023 que diz o seguinte:

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Exemplificando: Vamos supor que em 2022 você comprou ações da empresa XYZ, porém, ao longo do ano resolveu vender R$30 mil reais destas ações. Se nesta venda o investidor não obteve lucro, mesmo sendo acima da isenção de 20 mil reais por mês (que era uma regra de isenção que já existia para alienações até este valor) e por ser menor que R$40 mil no ano na alienação, você não precisará entregar a declaração. Agora vamos supor que você vendeu mais de 40 mil em ações ou obteve lucro, ou seja, ganho de capital, de R$5 mil (valor a título de exemplo) sobre a venda destes R$30 mil em ações, continuando no caso acima, então, sobre a diferença entre o preço de compra e de venda fará com que seja obrigado a fazer sua Declaração de Ajuste Anual em 2023. Vale ressaltar também que, o contribuinte nesta operação de venda já deveria ter recolhido o imposto sobre ganho de capital de 15% (operações swing trade) ou 20% (operações day trade) até o final do mês seguinte à venda por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e, não apenas, apurar isso somente no Imposto de Renda pois, neste caso o investidor deverá pagar multa e juros sobre o atraso. Outra coisa importante é que operações de day trade, com derivativos, alienação de cotas de fundos imobiliários ou ETFs, por exemplo, também podem sofrer a apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto e, portanto, são passíveis da entrega de declaração.

Por fim, quem estiver obrigado e não enviar a declaração até as 23h59m do dia 31 de maio de 2023 receberá multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, sendo o mínimo de R$165,74, podendo chegar a até 20%, em razão da ausência ou pelo atraso na entrega do informe. Enquanto o contribuinte não enviar a declaração ficará com seu CPF com a situação “pendente de regularização” gerando uma série de transtornos não somente para a sua vida financeira, mas também para o acesso aos serviços públicos.

Se você quer saber mais sobre este ou outros assuntos que afetam seu dia a dia financeiro procure um Planejador Financeiro com a certificação CFP®.

Rogério Nakata é Planejador Financeiro CFP® da Economia Comportamental e palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações. E-mail: atendimento@economiacomportamental.com.br

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