Eleição de síndico: como funciona a escolha do gestor que conduz a vida do condomínio

Processo deve seguir regras da convenção, ocorre em assembleia e define quem responderá pela administração e representação legal do condomínio.

A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da rotina de um condomínio. É por meio desse processo que os condôminos escolhem a pessoa responsável por administrar recursos, coordenar serviços, representar o condomínio e tomar decisões que impactam diretamente o cotidiano coletivo.

Apesar de sua relevância, ainda são frequentes dúvidas sobre quem pode ser síndico, qual a duração do mandato e como ocorre a votação. Entender essas regras é essencial para garantir transparência e segurança jurídica. 

Eleição ocorre em assembleia

A escolha do síndico acontece em assembleia de condôminos, normalmente convocada especificamente para esse fim ou inserida na assembleia ordinária anual. A convocação deve seguir as regras previstas na convenção do condomínio, especialmente quanto à forma de comunicação, prazo e indicação expressa do tema na pauta. 

Durante a reunião, os interessados podem apresentar candidatura, expor propostas e responder a questionamentos. A votação costuma ocorrer por maioria simples dos presentes, salvo previsão diferente na convenção. 

Periodicidade depende da convenção

Não existe um prazo único para todos os condomínios. A convenção condominial é o documento que define a duração do mandato do síndico, sendo mais comum períodos entre um e dois anos, com possibilidade de reeleição. 

Assim, a periodicidade das eleições acompanha o término do mandato estabelecido internamente. 

Quem pode exercer o cargo

Uma dúvida recorrente é se apenas proprietários podem ser eleitos. A legislação permite que o síndico seja condômino ou terceiro, o que viabiliza a contratação de síndico profissional. No entanto, a convenção pode estabelecer restrições ou critérios específicos, motivo pelo qual sua consulta prévia é indispensável. 

Além disso, alguns condomínios exigem que o candidato esteja adimplente para votar ou se candidatar, condição que também deve estar prevista nas normas internas. 

Início do mandato e transição

Após a eleição, o resultado deve constar em ata, com indicação do período de gestão. Embora muitas vezes negligenciada, a etapa de transição é fundamental para continuidade administrativa, envolvendo entrega de documentos, relatórios financeiros, contratos e acessos a sistemas. 

Quando houver remuneração, ela deve ser deliberada em assembleia.

Governança e participação

Mais do que cumprir uma exigência formal, a eleição do síndico representa exercício de governança condominial. Processos transparentes, participativos e bem documentados contribuem para reduzir conflitos, aumentar a confiança dos moradores e fortalecer a gestão.  Em um cenário de crescente complexidade dos condomínios que hoje funcionam como pequenas empresas, a escolha do síndico torna-se decisão estratégica para o equilíbrio financeiro e a qualidade da convivê

Adriana Velozo: Advogada Condominial Empresarial e Imobiliário, coordenadora da ESA/OAB, membro da Justiça Restaurativa/OAB e Projeto Novo Olhar. Pós-graduada em Processo Civil e Empresarial, pós-graduanda em Gestão de Pessoas PUCPR.

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