Mateus Freitas*
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) podem ser enquadrados como doença ocupacional. A decisão ocorreu na análise da medida provisória (MP 927/2020) que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao reconhecer o Covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso é considerado uma vitória para os profissionais da saúde, pois são os principais expostos na linha de frente do combate à doença. Acredita-se que ao menos 90 mil profissionais de saúde de todo o mundo estão infectados com o novo coronavírus, em meio a relatos de escassez contínua de equipamentos de proteção (dados divulgados pela ICN).
Com essa decisão, os trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.
Vale ressaltar que , por ser considerado uma doença ocupacional, não existe prazo de carência para solicitar o auxílio. E o cálculo pode ser feito da sgeuinte maneira:
- Salário de Benefício (100% da média aritmética dos seus salários);
- Aplica-se a alíquota de 91%(por exigência da lei);
- Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição
O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio doença)
Além disso, a empresa é obrigada a continuar pagando o FGTS, uma vez que esse auxilio é de categoria “acidentário”.
Outro importante ponto é que há mudança na pensão por morte caso o óbito seja decorrente do Covid-19, contraído no local de trabalho, pois o mesmo será considerado um acidente de trabalho.